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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001

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Art. 3º

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará à Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 45.766 /2001