Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará à Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará à Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.