Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão de Notáveis, com a finalidade definida pelo artigo 1º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001.