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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001

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Art. 1º

Fica criada, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão de Notáveis, com a finalidade definida pelo artigo 1º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.766 /2001