Decreto Estadual de São Paulo nº 45.172 de 06 de setembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aprovado o Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, de interesse para a economia estadual, a ser implantado com apoio dos recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
O Projeto ora instituído tem por objetivo inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo integrado, através da implantação de pequenas agroindústrias, agregando valor ao seu produto e propiciando elevação de ganho em sua renda, visando ainda:
permitir que o uso da agroindústria auxilie na obtenção de um produto elaborado e que aumente a renda final;
permitir que o uso da agroindústria amplie o prazo de armazenagem dos produtos e conseqüentemente melhore a comercialização;
apoiar os produtores artesanais, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 10.507, de 1º de março de 2000.
O projeto de que trata o artigo 2º deste decreto será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais, associações e cooperativas, por meio das instituições oficiais de crédito e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, e de subvenções, observada a disponibilidade orçamentária existente.
Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições dos financiamentos a serem realizados, bem como as taxas de juros, prazos, multas e os montantes individuais e globais dos financiamentos e subvenções.
- Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Fica cancelado o Projeto Pequenas Agroindústrias, que integra o Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, a que se refere a alínea "b", do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997.