Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.172 de 06 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto ora instituído tem por objetivo inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo integrado, através da implantação de pequenas agroindústrias, agregando valor ao seu produto e propiciando elevação de ganho em sua renda, visando ainda:
I
permitir que o uso da agroindústria auxilie na obtenção de um produto elaborado e que aumente a renda final;
II
permitir que o uso da agroindústria conduza à obtenção de produtos de melhor qualidade e preço;
III
permitir que o uso da agroindústria amplie o prazo de armazenagem dos produtos e conseqüentemente melhore a comercialização;
IV
gerar empregos no meio rural;
V
descentralizar os investimentos com maior retorno aos municípios;
VI
apoiar os produtores artesanais, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 10.507, de 1º de março de 2000.