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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.172 de 06 de setembro de 2000

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Art. 2º

O Projeto ora instituído tem por objetivo inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo integrado, através da implantação de pequenas agroindústrias, agregando valor ao seu produto e propiciando elevação de ganho em sua renda, visando ainda:

I

permitir que o uso da agroindústria auxilie na obtenção de um produto elaborado e que aumente a renda final;

II

permitir que o uso da agroindústria conduza à obtenção de produtos de melhor qualidade e preço;

III

permitir que o uso da agroindústria amplie o prazo de armazenagem dos produtos e conseqüentemente melhore a comercialização;

IV

gerar empregos no meio rural;

V

descentralizar os investimentos com maior retorno aos municípios;

VI

apoiar os produtores artesanais, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 10.507, de 1º de março de 2000.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 45.172 /2000