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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo55.158 de 11/12/2009

    Art. 1º - Fica designado para responder pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 46.379.400/0001-50 do Governo do Estado de São Paulo, o servidor da Casa Civil, LUIZ CESAR GIL DE OLIVEIRA, R.G. 5.036.929-5 e CPF nº 266.669.018-00.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.739 de 02/09/2009

    Art. 17, VIII - (*) Revogado pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.722 de 24/06/2005

    Art. 20 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.026 de 01/08/2007

    Art. 5º, IV, d - do Centro de Arquivo Permanente: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.625 de 13/11/2015

    Art. 8º, I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal;...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.587 de 13/03/2006

    Art. 3º, VI - 5 (cinco) da sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.546 de 30/10/2019

    Art. 2º - Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2019 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2018 deverão ser formalizados até 5 de novembro de 2019, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita – SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ integrado-receita/...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.243 de 28/05/2013

    Art. 2º - O estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 5° existente no final do dia 30 de junho de 2013, deverá:...