“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.177,780m e N: 7.684.591,448m); deste, segue com AZPlano= 130º 2'54,66" e distância de 273,816 metros, chega-se ao ponto P2 (E: 653.968,174m e N: 7.684.415,265m); deste, segue com AZPlano= 130º 25'33,28" e distância de 121,053m, chega-se ao ponto P3 (E: 653.876,023m e N: 7.684.336,767m); deste, segue com AZPlano= 118º 17'42,07" e distância de 12,590m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.864,937m e N: 7.684.330,799m); deste, segue com AZPlano= 91º 50'15,08" e distância de 31,223m, chega...
- Decreto92.837 de 27/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 39º09'16" WGr e latitude 16º17'13" S, segue com azimute de 10º00'00", limitando com Ari Assis e Miguel Carlito com distância de 1.400,0m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 39º09'08" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 39º08'53" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 10º00'00" limitando com Carlito Cunha e distância de 1,400m (...
- Decreto93.032 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao marco I, de coordenadas geográficas longitude 39º28'42" WGr e latitude 17º05'51" S, situados nos limites das terras de José Geraldo Favarato e outros na margem direita do Rio Jucuruçu; deste, segue pela referida margem direita do Rio Jucuruçu abaixo da distância de 5.000,00m até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 39º27'58" WGr e latitude 17º07'08" S, situado na margem direita do Rio Jucuruçu nos limites das terras de Antonio Katuihro Nagayama; deste, segue confrontando com a área de Antonio Katuih...
- Decreto93.010 de 27/07/1986
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco OPP, cravado na margem da Rodovia PR-151, de coordenadas geográficas latitude 24º39'47" S e longitude 49º58'30" WGr, segue por linha seca, atravessando a Estrada de Ferro, confrontando com o Quinhão 7 da Fazenda Boa Vista ou Graciosa, com rumo de 63º18' NO e distância de 3.737,6m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Tirania, com os seguintes rumos e distâncias: 65º25' NE e 642m, até o marco 2 e 21º00' NO e 205m, até o marco 3, cravado na margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue à jusa...
- Decreto93.842 de 22/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=466.220,00m e N=9.406.585,55m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras da Agropecuária Muxuré S/A e terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima e terras de Aristóteles Canamari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 143º30'00" e 695,00m, até o ponto 2; 193º45'00" e 3.580,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Riacho São João, a montante, c...
- Decreto72.144 de 26/04/1973
Art. 1º - O artigo 2.º do Decreto número 45.954, de 30 de abril de 1959 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Parque Nacional de Ubajara (PNU), com superfície estimada em 563 (quinhentos e sessenta e três) hectares, compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa no Marco 1 de cimento, colocado pelo Ministério da Agricultura, à borda do planalto, no local denominado Sítio do Macaco (Ponto 1); deste ponto, parte na direção geral Oeste e segue pelo aceiro existente, passando pelo Sítio Amazonas, atravessando a estrada que vai ao local denominado "Vista", seguindo através do Síti...
- Decreto2.244 de 04/06/1997
Art. 3º - Revogam-se os § 3º do art. 135 , art. 136, art. 137 , art. 138 , art. 139 , art. 342 , art. 343 , art. 344 , art. 345 , art. 346 , art. 347 , art. 348 , art. 349 , art. 350 , art. 351 , art. 352, art. 353 , art. 354 , art. 355 , art. 356 , art. 357 , art. 358 , art. 359 , art. 360 , art. 361 , art. 362 , art. 363 , § 1º do art. 519 , as alíneas "a" e "b" do art. 547 , art. 548, art. 549 , art. 550 , art. 551 , art. 552 , art. 5
- Decreto97.851 de 21/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º32'01"WGr e latitude 26º06'47"S, situado à margem esquerda do Rio Gigante, segue por linha seca, confrontando com o lote 90L parte remanescente do Núcleo Jacutinga, 1ª Seção, com o azimute verdadeiro de 115º03'21" e distância de 470,04 m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, até o marco 8, confrontando com o lote 90M do Núcleo Jacutinga, 1ª Seção, com os seguintes azimutes e distâncias: 228º00'12" e 36,34 m, até o marco 3; 228º23'17" e 541,86m, até o marco 4; 227º33'03" e 346,88m, at...