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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto91.071 de 12/03/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S, e longitude 49º56'07WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sad...

  • Decreto92.823 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Ri...

  • Decreto91.321 de 13/06/1985

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.354 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000081/85-10, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal, num ponto situado a 21,10 metros do ponto de bifurcação desta estrada, onde uma segue em direção à estrada de rodagem estadual SP-360, e outra em direção à cidade de Lindóia; deste marco segue com o rumo e distância NE 64º30' - 105,00m (cento e ci...

  • Decreto96.247 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 1551' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264º19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linh...

  • Decreto97.436 de 06/01/1989

    Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989: Corpo da Armada Almirantes-de-Esquadra (...)5 Vice-Almirantes (...)16 Contra-Almirantes (...)28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)184 Capitães-de-Fragata (...)391 Capitães-de-Corveta (...)532 Capitães-Tenentes (...)690 Primeiros-Tenentes (...)395 Segundos-Tenentes (...)300 Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra (...)1 Vice-Almirantes (...)2 Contra-Almirantes (...)4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)85 Capitães-de-Corveta (...)125 Capitães-Tenentes (...)160 Primeiros-Te...

  • Decreto94.822 de 02/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro (CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32º35'38"NE. O lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de ...

  • Decreto96.502 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Eng...

  • Decreto98.204 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º25'22"WGr. e latitude 26º14'28"S, cravado na margem direita do Rio Chopim, divisa com o Lote 1 - Parte da Fração B da Fazenda Chopim; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 1 - Parte da Fração B - Fazenda Chopim, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 126º01'39" e 136,01m, até o Marco 2; 220º06'03" e 248,39m, até o Marco 3; 207º33'10" e 259'42m, até o Marco 4; 172º52'30" e 80,62m, até o Marco 5; 77º04'26" e 625,86m, até o Marco 6, 345...