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Decreto nº 91.071 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Concessão Simões'''' situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.070, de 12 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Concessão Simões", com a área de 1.257,80 ha (mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares e oitenta ares), situado no Município do Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S, e longitude 49º56'07WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sadlowski e de Benedito Huberto Sadlowski, até o marco 3, de coordenadas Geográficas latitude 26º49'23"S e longitude 49º54'22"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 208º15' e distância de 2.530m, confrontam do com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casemiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 26º50'35"S e longitude 49º55'06"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 261º00' e distância de 2.210 confrontando com terras de Elias FIaschel, de Manoel Antônio Wolff de Manoel Luiz Antunes de Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográficas latitude 26º50'47"S e longitude 49º56'25"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta com o azimute de 350º45' e distância de 4.510m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski de Gerci à Waldrih e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º48'22"S e longitude 49º56'51"WGr; daí, segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Witamarsum, folha SG-22-Z-A-VI-3, MI - 2880/3, IBGE escala 1:50.000).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as maquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985