Artigo 2º do Decreto nº 91.071 de 12 de Março de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Concessão Simões'''' situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.070, de 12 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as maquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.