JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.071 de 12 de Março de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Concessão Simões'''' situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.070, de 12 de março de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.071 de 12 de Março de 1985