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  1. Decreto 94.822 de 2 de Setembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.822 de 2 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 5.778/87, DECRETA:

Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 2.496,70m² (dois mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada na Rua Assungui, esquina com a Rua Tupanci, na quadra completada pela Avenida do Cursino e rua Itaibi, Subdistrito da Saúde, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro (CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32º35'38"NE. O lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de quem de direito, mede 50,21m, tem rumo de 57º11'15"SE, deflete 90º13'07" para a direita, em relação ao lado da frente (segmento CI) e forma, com este, ângulo interno de 89º46'53". O lado dos fundos (segmento HA) - faz limite com os imóveis de números 362 e 388 da avenida do Cursino, mede 50,00m, tem rumo de 33º11'07"SW, deflete 90º12'22" para a direita, em relação ao lado direito (segmento IH) e forma, com este, ângulo interno de 89º37'38". O lado esquerdo (segmento AB): faz limite com a rua Tupaci, mede 47,71m, tem rumo de 57º11'15"NW, deflete 89º37'38" para a direita, em relação ao lado dos fundos (segmento HA) e forma, com este, ângulo interno de 90º22'22". Curva de concordância na esquina (segmento de curva circular BC): faz limite com as ruas Assungui e Tupanci, concordando os alinhamentos das referidas ruas, sendo B e C os pontos de concordância; possui concavidade voltada para o interior do terreno em descrição, tem raio de 1,99m, ângulo central de 89º46'53" e desenvolvimento de 3,12m, de acordo com a planta PT. 87.037, de 20-5-87, elaborada pela firma Daneplan Engenharia Ltda.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987