Decreto nº 94.822 de 2 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 5.778/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 02 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 2.496,70m² (dois mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada na Rua Assungui, esquina com a Rua Tupanci, na quadra completada pela Avenida do Cursino e rua Itaibi, Subdistrito da Saúde, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro (CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32º35'38"NE. O lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de quem de direito, mede 50,21m, tem rumo de 57º11'15"SE, deflete 90º13'07" para a direita, em relação ao lado da frente (segmento CI) e forma, com este, ângulo interno de 89º46'53". O lado dos fundos (segmento HA) - faz limite com os imóveis de números 362 e 388 da avenida do Cursino, mede 50,00m, tem rumo de 33º11'07"SW, deflete 90º12'22" para a direita, em relação ao lado direito (segmento IH) e forma, com este, ângulo interno de 89º37'38". O lado esquerdo (segmento AB): faz limite com a rua Tupaci, mede 47,71m, tem rumo de 57º11'15"NW, deflete 89º37'38" para a direita, em relação ao lado dos fundos (segmento HA) e forma, com este, ângulo interno de 90º22'22". Curva de concordância na esquina (segmento de curva circular BC): faz limite com as ruas Assungui e Tupanci, concordando os alinhamentos das referidas ruas, sendo B e C os pontos de concordância; possui concavidade voltada para o interior do terreno em descrição, tem raio de 1,99m, ângulo central de 89º46'53" e desenvolvimento de 3,12m, de acordo com a planta PT. 87.037, de 20-5-87, elaborada pela firma Daneplan Engenharia Ltda.
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987