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Artigo 4º do Decreto nº 94.822 de 2 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.