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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto98.992 de 02/02/1990

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Marco 16, de coordenadas geográficas longitude 46º19'58"W e latitude 04º08'36"S, situado na divisa de terras da Gleba Portugal (área 9) e Gleba União (área 4); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba União, (área 4), com rumo magnético de 83º30'NW e distância de 6.166,92m, até o Marco 21, situado na divisa de terras da Gleba União (área 4) e Gleba Lago Azul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Lago Azul, atravessando a Estrada Carroçável e Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, com rumo magnético de...

  • Decreto93.141 de 20/08/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição , as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'00" S e 71º26'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha seca de azimute e distância 50º45' e 5.800,00m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'00" S e 71º24'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Maronaua; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 3, de coordenadas geográ...

  • Decreto11.726 de 04/10/2023

    Art. 4º, II, a - (...)……(...)…(...)……(...)…(...) 4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e 5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 12 (...)……(...)…(...) VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: (...) h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o dispost...

  • Decreto97.768 de 19/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os Imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º42'56"WGr e latitude 04º41'58"S, situado na divisa de terras da área excluída da Empresa Costa Pinto Industrial, Pecuária e Agrícola S.A. com terras Alegre; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras Alegre, com as seguintes distâncias: 3.000m, até o ponto 2; 350m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Farias e outros, com as seguintes distâncias: 1.950m, até o ponto 4; 400m, até o ponto 5; 1.900m, atravessando o Riacho B...

  • Decreto96.131 de 03/06/1988

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado à margem direita do Rio São Francisco, na divisa com terras de João Fortes Engenharia S/A, de coordenadas geográficas longitude 44º31'59"WGr e latitude 15º41'33"Sul; deste, segue confrontando com terras de João Fortes Engenharia S/A, passando pelos marcos M-2 e M-3, com azimute de 128º08'05", 37º25'37" e 127º17'11", com as distâncias de 7.157,74 metros, 2.468,12 metros e 2.476,07 metros, até o marco M-4, situado à margem esquerda da antiga Estrada Januária-Laranja, na divisa com terras de João Fortes Engen...

  • Decreto96.237 de 30/06/1988

    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2) De conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação, ACORDAM: Artigo 1º. - Registrar no Acordo Regional de abertura de mercados nº 2 os produtos que a República Federativa do Brasil outorga à República do Equador com a finalidade de ampliar sua respectiva lista nas condições...

  • Decreto92.828 de 26/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros) até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma lin...

  • Decreto93.070 de 06/08/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de SANTANA DO ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de 08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia, até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá; L...