Decreto nº 93.070 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas Karajá, área de terras do Município de Santana do Araguaia-PA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de SANTANA DO ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de 08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia, até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'00"S e 49º44'45" WGr, situado na margem direita do Rio Inajá na confluência com o Rio Araguaia; SUL: Desse ponto, segue pela margem esquerda do braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio Preto, sentido montante, até encontrar o ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'21"S e 49º47'15" WGr., situado na margem esquerda do citado Rio; OESTE: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 20º00' e 1.400m, até encontrar o ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'39"S e 49º46'57" WGr., daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 349º30' e 700m, até encontrar o ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'16"S e 49º47'04"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 269º30' e 150m, até encontrar o ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'17"S e 49º47'09"WGr., daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 343º00' e 700m, até encontrar o ponto "1", inicial da presente descrição.
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA KARAJÁ SANTANA DO ARAGUAIA, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986