Artigo 2º do Decreto nº 93.070 de 6 de Agosto de 1986
Declara de ocupação dos indígenas Karajá, área de terras do Município de Santana do Araguaia-PA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.