“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto94.971 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 262.990,00m e N = 9.662.280,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Assis Vieira e terras de Francisco Custódio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Fontenele, Raimundo Ferreira Passos, Gregório Xavier Magalhães e Carlito Veras, com azimute plano de 175º45'00" e distância de 1.315m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlito Veras e terras de Raimundo Pereira, co...
- Decreto3.854 de 29/06/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 39 foi firmado pelos Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da ...
- Decreto92.217 de 26/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado na divisa das terras dos imóveis Juá de Cima de vários proprietários, Juá de Baixo e Gleba 05, de Maria Letícia C. de Azevedo ou seus sucessores, segue na direção geral Sudoeste, confrontando com terras da Gleba 05 de Maria Letícia C. de Azevedo ou seus sucessores, até o ponto 2, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; daí, segue na direção geral Oeste, confrontando sempre com o Rio Mamanguape, à sua montante, até o ponto 3, situado na margem ...
- Decreto95.605 de 08/01/1988
Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1988: CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra (...) 5 Vice-Almirantes (...) 16 Contra-Almirantes (...) 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 184 Capitães-de-Fragata (...) 391 Capitães-de-Corveta (...) 532 Capitães-Tenentes (...) 690 Primeiros-Tenentes (...) 395 Segundos-Tenentes (...) 300 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra (...) 1 Vice-Almirantes (...) 2 Contra-Almirantes (...) 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 47 Capitães-de-Fragata (...) 85 Capitães-de-Corveta (...) 115 Capitães-Tenentes (...) ...
- Decreto91.071 de 12/03/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S, e longitude 49º56'07WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sad...
- Decreto92.823 de 25/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Ri...
- Decreto91.321 de 13/06/1985
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.354 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000081/85-10, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal, num ponto situado a 21,10 metros do ponto de bifurcação desta estrada, onde uma segue em direção à estrada de rodagem estadual SP-360, e outra em direção à cidade de Lindóia; deste marco segue com o rumo e distância NE 64º30' - 105,00m (cento e ci...
- Decreto96.247 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 159º51' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264º19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linh...