Decreto nº 98.877 de 25 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º letra f do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001549/89-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.616, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001549/89-91, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto 1, localizado no alinhamento leste da rua Wilson Solano da Cunha, distante 4,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento norte da Rua Sete Bicas com o alinhamento acima, medidos neste, no rumo SW 03º53'17"; segue por este com o rumo NE 03º53'57", na distância de 103,52 metros, até o Ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 81º20'27", na distância de 22,85 metros, até o Ponto 3; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70º29'11", na distância de 41,05 metros, até o Ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 03º53'19", na distância de 94,27 metros, até o Ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SW 64º22'34", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento da Rua Sete Bicas, na distância de 20,97 metros, até o Ponto 6; segue em curva pouco acentuada à esquerda com desenvolvimento de 30,21 metros, até o Ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SW 67º17'57", na distância de 8,92 metros, até o Ponto 8; deflete à direita e segue com o rumo NW 97º09'08", pelo chanfro na curva de concordância dos alinhamentos norte da Rua Sete Bicas, onde termina seu caminhamento por esta, a leste da Rua Wilson Solano da Cunha, na distância de 8,19 metros, até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada, a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990