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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.877 de 25 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada, a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 98.877 /1990