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Artigo 1º do Decreto nº 98.877 de 25 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.