JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.877 de 25 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.877 /1990