“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto90.645 de 10/12/1984
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tarauacá, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'48"S e 72º04'12"W, situado na cabeceira do Igarapé Bonfim; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até a confluência no Rio Jordão, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 09º17'14"S e 72º03'09"W; daí, segue a jusante pelo citado rio até a confluência no Igarapé Batista, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 09º16'21"S e 72º02'06"W; daí, segue a mo...
- Decreto87.091 de 11/04/1982
Art. 1º - O item VI do artigo 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 -(...) VI - a contribuição do participante dos planos de benefícios deverá obedecer às seguintes limitações percentuais, de acordo com os valores-teto do salário-de-benefício da previdência social: a) para a remuneração inferior ao menor valor-teto: máximo de 3% (três por cento); b) para a remuneração compreendida entre o menor e o maior valor-teto: máximo de 5% (cinco por cento; c) para a parte de remuneração excedente do maior, valor-teto: mínimo de 7% (sete por cento). Art. 2º - O salário-de-participação nos pla...
- Decreto2.479 de 30/01/1998
Art. 2º, d - de qualquer outra maneira que as Partes Contratantes considerem adequada. Artigo 8 O presente Acordo poderá ser modificado mediante mútuo consentimento entre as Partes Contratantes, por meio de troca de Notas diplomáticas, devendo tais modificações entrar em vigor em conformidade com as disposições previstas nos ordenamentos jurídicos internos respectivos. Artigo 9 O presente Acordo entrará em vigor um dia após o recebimento pelas Partes Contratantes da segunda notificação informando do cumprimento dos procedimentos legais internos de cada um dos países signatários. O presente Acordo terá validade de 5 (cinco) anos, renovável, ta...
- Decreto94.128 de 20/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Usina Novo Horizonte, com 918,10ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=729.950,00m e N=7.594.620,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado na margem esquerda confluência do Rio Bela Joana com o Rio Preto; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Bela Joana na distância de 700,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge Gama ou sucessores, com azimute de 60º00' na distância de 1.020,00m, até o ponto 3; deste, segue margeando estrada vicinal e terras de Jorge Gama ou ...
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1º, I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7385112,341969 e E=314004,101085, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 11'07", distância de 3,90m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186º 03'50", distância de 3,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189º 42'57", distância de 3,95m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 195º 07'40", distância de 3,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 193º 03'58", distância de 0,97m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 190º ...
- Decreto91.841 de 25/10/1985
Art. 1º, a - Gleba Providência I, com 3.983,1989 ha (três mil, novecentos e oitenta e três hectares, dezenove ares e oitenta e nove centiares): partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 57º59'41" WGr e latitude 15º36'36" S, situado na divisa das terras de Felício Teiti Kawai e de João Balbino de Moraes, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 2.912m, confrontando com as terras de João Balbino de Moraes, até o marco 2, situado na divisa das terras de Raimundo Nunes; daí, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 4.159m, confrontando com as terras de Raimundo Nunes, Edson ...
- Decreto97.438 de 06/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros e áreas: "SERINGAL SANTA CRUZ" - partindo do Ponto P-7, localizado a noroeste da área de coordenadas geográficas: longitude 63º32'39"WGr e latitude 10º30'00"S, segue com rumo e distância respectivas de 00º00'00"E e 9.805m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-7/A, de coordenadas geográficas: longitude 63º27'18"WGr e latitude 10º30'00"S; deste, segue com o rumo e distancia respectivas de 02º00'00"SW e 22.300m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas: longitude 63º27'43"WGr e latitude 10º42'05"S; deste,...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - área I - Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.280,93 e E = 420.577,72, segue em linha curva pela margem direita do rio, a jusante e distância de 9.097,63m, até o marco 2; segue com rumo 24º33'58" NW e distância de 276,66m até o marco 3; segue com rumo 76º57'43" NE e distância de 76,29m, até o marco 4; segue com rumo 24º41'41" NW e distância de 190,89m, até o marco 5; segue com rumo 56º19'32" NE e distância de 1.475,09m, até o marco 6; seg...