“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto56.350 de 24/05/1965
Art. unico - É concedida à Navegação Minuano S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 39.577, de 13 de julho de 1956; 48.893, de 26 de agôsto de 1960; 842, de 4 de abril de 1962; e 54.305, de 25 de setembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital elevado de Cr$61.920.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$123.840.000,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo imobilizado, nos têrmos da...
- Decreto8.015 de 17/05/2013
Art. 1º, §8º - Na hipótese do § 5º , a transferência ocorrerá mediante emissão de nota fiscal de entrada pelo estabelecimento que estiver recebendo o crédito." (NR) "Art. 16 (...) § 1º O saldo do crédito presumido do IPI apurado nos termos do art. 13, depois do pagamento de que trata o caput, somente poderá ser aproveitado na saída dos veículos fabricados pela empresa habilitada, a partir do início da comercialização dos veículos objeto do projeto, até o montante correspondente a trinta e cinco por cento do saldo devedor apurado a cada período de apuração do IPI. (...)" (NR) " Art. 21 A partir de 1º de janeiro de 2013, os veículos classificados...
- Decreto97.922 de 06/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 11 de coordenadas planas E = 833.815,211m e N = 9.266.632,553m, cravado à margem esquerda do Córrego Água Brava, segue pelo referido córrego, a jusante, com distância de 4.857,67m, até o marco 10; deste, segue com azimute de 285º30'33" e distância de 865,93m, até o marco 9; deste, segue com azimute de 181º43'45" e distância de 541,42m, até o marco 8; deste, segue com azimute de 205º39'38" e distância de 939,56m, até o marco 7; deste, segue com azimute de 183º43'36" e distânc...
- Decreto98.603 de 19/12/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo da área junto ao Ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 37º29'36"WGr., e latitude 11º22'28"S; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Antas com azimute de 135º40'00" e distância de 1.140,00m, até o P-2; deste, segue confrontando com terras do Sr. José Valter e terras da Fazenda Priapu com azimute de 218º15'00" e distância de 2.175,00m, até o Ponto P-3, situado no talvegue do Riacho Priapu; deste, segue pelo talvegue do referido Riacho Priapu, com distância de 1.180,00m, até o Ponto P-4, situado no limite direito da faixa de domí...
- Decreto97.855 de 21/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=700.350,00m e N=9.384.350,00m referidas ao MC 39ºWGr, situado na divisa de terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 142º48'27" e distância de 4.086,06m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Lino Severino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º30'50" e 275,54m, até o ponto 3; 236º18'36" e 180,28m, até o ponto 4; 1...
- Decreto96.249 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, ponto extremo norte e oeste, de coordenadas geográficas longitude 42º08'13"WGr e latitude 03º43,58"S; deste, confrontando com terras de Almira Aguiar Neves, segue com o rumo 84º00'SE e distância de 2.300m, até o P-2, ponto extremo leste, de coordenadas geográficas longitude 42º06'58"WGr e latitude 03º44'06"S, situado à margem esquerda do Riacho do Jacaré; deste, confrontando com a referida margem, segue por linha seca, com o rumo 00ºl0'SW e distância de 2.950m, até o P-3, ponto extremo sul, de coordenadas geográficas longitude ...
- Decreto98.890 de 25/01/1990
Art. 1º - Fica estabelecida para o exercício de atividade de garimpagem, no Estado de Roraima, a Gleba Uraricaá Santa Rosa, com área de 100.000 hectares, contida no seguinte perímetro: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º45'00"N e 62º14'50"WGr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, segue por linha reta, sentido leste, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03º45'00"N e 62º07'50"WGr., daí, segue por linha reta sentido sul, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º39¿00¿N e 62º07'50"WGr.; daí, segue por linha reta, sentido leste, até o Po...
- Decreto98.207 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM, E = 481.116,00m, e N = 7.065,00m, referidas no MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras remanescentes de Farro Industrial S.A., Comercial Exportadora de Madeiras, com azimute de 154º05' e distância de 1.460m, até o P-2, de coordenadas UTM, E = 481.756,00 e N = 7.064.533,00m deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adami S.A., com azimute de 240º15' e distância de 5.175m, até o P-3, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM,...