“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto95.762 de 02/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - ¿Fazenda Canudos¿ (parte), com área de 3.371,8200ha (três mil, trezentos e setenta e um hectares e oitenta e dois ares): inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º00'33"WGr e latitude 10º56'50"S, situado na faixa de domínio da Marinha, na margem esquerda do Rio São Francisco, divisa das terras da Fazenda Barro Vermelho; deste, segue pela referida faixa de domínio e margem do mencionado rio, à montante, na distância de 3.150m, até o ponto 2, situado na mesma margem e faixa de domínio na divisa da área remanescente da Fazenda Canudos; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras re...
- Decreto92.275 de 07/01/1986
Art. 1º, §1° - A "Fazenda Joncon" a que se refere este artigo é composta dos lotes nºs 05, 06, 07, 08 e 20, que perfazem o total de 21.940,74ha (vinte e um mil, novecentos e quarenta hectares e setenta e quatro ares), cujas descrições e características constantes dos respectivos registros imobiliários são as seguintes: Lote 5: "TERRENO RURAL, sem denominação especial, denominado Fazenda Joncon, neste Município e comarca, com área de 4.268,35,00 hectares, limitando-se com terras do lote oito (8) dos lotes seis e sete (6) e (7) e do lote quatro (4)". Lote 6: "TERRENO RURAL, sem denominação especial, situado à margem esquerda do Rio ...
- Decreto94.876 de 16/09/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.351,6000ha (três mil trezentos e cinqüenta e hum hectares e seis mil centiares) abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.101083/87-81, necessárias à continuação das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polí...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7276321,148778 e E= 208827,821671, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 236º 27'53" e distância de 8,4m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 223º 46'25" e distância de 1,16m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 220º 18'35" e distância de 1,21m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 217º 2'35" e distância de 1,02m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 214º 15'59" e distância de 0,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute...
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 2014
Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, com aproximadamente 21.029ha de área e 173.267m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir das cartas topográficas MIR-67 e MIR-68, todas em escala 1:250.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 38' 32.87" S e 47º 58' 50.41" W, coincidente com o ponto 20 do memorial descritiv...
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam: 1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049 A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44º51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57º47'23" até o Ponto 3, de coordenada...
- DecretoDecreto de 04 de Abril de 2008
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, treze mil, quinhentos e setenta e nove hectares e seiscentos e sessenta e cinco centiares, situadas nos Municípios de Cariré e Pacujá, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo nº 59400.004565/2007-81, assim descritas: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pela coordenada 9.575.752,0000m norte e 316.852,0000m les...
- Decreto94.172 de 02/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54º49'22"WGr e latitude 01º47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122º11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131º16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124º30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216º00'00" e distância de 3.200m, c...