Decreto nº 94.876 de 16 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - Proine, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿e¿ e ¿p¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.351,6000ha (três mil trezentos e cinqüenta e hum hectares e seis mil centiares) abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.101083/87-81, necessárias à continuação das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polígono A tem seu início no ponto nº 10=1, do polígono B descrito pelo Decreto nº 92.786, de 16-6-86, coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m. Nesse ponto 1 faz um ângulo interno de 64º00'00" e segue uma distância de 1.532,98m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 164º59'39" e segue uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de 215º23'10" e segue uma distância de 626,50m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de 197º05'48" e segue uma distância de 2.755,45m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 139º52'53" e segue uma distância de 1.530,52m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 41º40'00" e segue uma distância de 1.790,00m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 124º15'00" e segue uma distância de 6.300,00m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de 127º30'00" e segue uma distância de 1.440,00m até o ponto 1; neste faz um ângulo interno de 64º00'00" início do Polígono de coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m, estando assim fechado o polígono, cuja área é de 1.225,00ha aproximadamente. O Polígono B tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude de 634.250m e longitude de 9.107,100m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado a LESTE a uma distância de 1.350,00m e a uma distância de 2.136,88m com azimute de 208º39'50" para o nº RN-198 da Planta Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo de 229º20'07" e segue uma distância de 1.133,50m até encontrar o ponto 2; neste ponto faz um ângulo de 288º35'24" e segue uma distância de 515,39m até encontrar o ponto 3; neste ponto faz um ângulo de 90º40'02" e segue uma distância de 1.457,74m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo de 268º17'53" e segue uma distância de 3.089,19m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo de 271º30'23" e segue a uma distância de 4.271,20m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo de 302º57'24" e segue uma distância de 1.767,63m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de 168º38'47" e segue uma distância de 1.887,67m até encontrar o ponto 1, início do polígono de coordenadas (UTM) latitude 634.250,00m e longitude 9.107,100m, estando assim fechado o polígono, cuja área é de 1.066,60ha. O Polígono C tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude 633.200m e longitude 9.094.712,50m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado a Leste a uma distância de 2.700,00m do leito, e a uma distância de 1.687,92m com um azimute de 358º43'37" para o RN nº 243 da Planta Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo de 260º03'36" e segue uma distância de 1.791,96m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo de 268º07'29" e segue uma distância de 3.005,49m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo de 268º02'39" e segue uma distância de 1.848,35m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo de 86º58'04" e segue uma distância de 450,69m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo de 286º22'43" e segue uma distância de 2.016,34m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo de 276º51'31" e segue uma distância de 1.730,72m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de 168º48'40" e segue uma distância de 1.399,13m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo de 262º49'16" e segue uma distância de 1.249,81m até encontrar o ponto 9; neste faz um ângulo de 101º56'02" e segue uma distância de 146,31m até encontrar o ponto 1, início do polígono de coordenadas (UTM) latitude 633.200m e longitude de 9.094.712,50m estando assim fechado o polígono, cuja área total é de 1.060,00ha, somando os três polígonos descritos, uma área total de 3.351,6000ha.
Art. 2º
Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987