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Artigo 1º do Decreto nº 94.876 de 16 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - Proine, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.351,6000ha (três mil trezentos e cinqüenta e hum hectares e seis mil centiares) abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.101083/87-81, necessárias à continuação das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polígono A tem seu início no ponto nº 10=1, do polígono B descrito pelo Decreto nº 92.786, de 16-6-86, coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m. Nesse ponto 1 faz um ângulo interno de 64º00'00" e segue uma distância de 1.532,98m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 164º59'39" e segue uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de 215º23'10" e segue uma distância de 626,50m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de 197º05'48" e segue uma distância de 2.755,45m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 139º52'53" e segue uma distância de 1.530,52m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 41º40'00" e segue uma distância de 1.790,00m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 124º15'00" e segue uma distância de 6.300,00m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de 127º30'00" e segue uma distância de 1.440,00m até o ponto 1; neste faz um ângulo interno de 64º00'00" início do Polígono de coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m, estando assim fechado o polígono, cuja área é de 1.225,00ha aproximadamente. O Polígono B tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude de 634.250m e longitude de 9.107,100m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado a LESTE a uma distância de 1.350,00m e a uma distância de 2.136,88m com azimute de 208º39'50" para o nº RN-198 da Planta Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo de 229º20'07" e segue uma distância de 1.133,50m até encontrar o ponto 2; neste ponto faz um ângulo de 288º35'24" e segue uma distância de 515,39m até encontrar o ponto 3; neste ponto faz um ângulo de 90º40'02" e segue uma distância de 1.457,74m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo de 268º17'53" e segue uma distância de 3.089,19m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo de 271º30'23" e segue a uma distância de 4.271,20m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo de 302º57'24" e segue uma distância de 1.767,63m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de 168º38'47" e segue uma distância de 1.887,67m até encontrar o ponto 1, início do polígono de coordenadas (UTM) latitude 634.250,00m e longitude 9.107,100m, estando assim fechado o polígono, cuja área é de 1.066,60ha. O Polígono C tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude 633.200m e longitude 9.094.712,50m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado a Leste a uma distância de 2.700,00m do leito, e a uma distância de 1.687,92m com um azimute de 358º43'37" para o RN nº 243 da Planta Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo de 260º03'36" e segue uma distância de 1.791,96m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo de 268º07'29" e segue uma distância de 3.005,49m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo de 268º02'39" e segue uma distância de 1.848,35m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo de 86º58'04" e segue uma distância de 450,69m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo de 286º22'43" e segue uma distância de 2.016,34m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo de 276º51'31" e segue uma distância de 1.730,72m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de 168º48'40" e segue uma distância de 1.399,13m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo de 262º49'16" e segue uma distância de 1.249,81m até encontrar o ponto 9; neste faz um ângulo de 101º56'02" e segue uma distância de 146,31m até encontrar o ponto 1, início do polígono de coordenadas (UTM) latitude 633.200m e longitude de 9.094.712,50m estando assim fechado o polígono, cuja área total é de 1.060,00ha, somando os três polígonos descritos, uma área total de 3.351,6000ha.

Art. 1º do Decreto 94.876 /1987