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Artigo 2º do Decreto nº 94.876 de 16 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - Proine, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 94.876 /1987