Decreto de 26 de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

Decreto de 26 de Março de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.001431/91-77, DECRETA:

Brasília, 26 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, necessário à instalação de válvulas para o oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MINFRA nº 29000.001431/91-77.

Parágrafo único

As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam: 1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049 A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44º51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57º47'23" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.500.469,546 e E=618.269,507, seguindo em linha reta com rumo 44º52'02" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.500.442,756 e E=618.242,841, voltando com rumo 55º15'36" ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, situada em imóvel particular, no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro. A segunda, de formato irregular, medindo 427,62m², partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348, seguindo em linha reta com rumo SE 58º40'21" até o Ponto 6, de coordenadas UTM N=7.500.439,404 e E=618.286,072, seguindo em linha reta com rumo SE 23º30'14" até o Ponto 7, de coordenadas UTM N=7.500.377,626 e E=618.312,939, seguindo em linha reta com NW 16º27'08" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.545,940 e E=618.289,517, voltando em linha reta com rumo 44º15'59" até o Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348. 2. Área para instalação da válvula VE=650037 Área de terra, de formato retangular medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=6500037 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, seguindo em linha reta com rumo 74º59'23" NE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.499.604,226 e E=553.013,020, seguindo em linha reta com rumo 15º00'37" SE até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.499.584,908 e E=553.018,200, seguindo em linha reta com rumo 74º59'23" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.499.557,138 e N=552.989,244, voltando em linha reta com rumo 15º00'37" NW até o Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo. 3. Área para instalação da válvula VE=650036 Área de terra, de formato retangular, medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=650036 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, seguindo em linha reta com rumo de 74º26'41" SE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.491.474,137 e E=534.390,079, seguindo em linha reta com rumo 15º33'19" SW até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.497.454,67 e N=534.384,716, seguindo em linha reta com rumo 74º26'41" NW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.497.462,915 e E=534.355,815, voltando em linha reta com rumo 15º33'19" NE ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa a que se refere o artigo 1.º deste Decreto.

Art. 3º

A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.