Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, necessário à instalação de válvulas para o oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MINFRA nº 29000.001431/91-77.
Parágrafo único
As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam: 1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049 A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44º51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57º47'23" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.500.469,546 e E=618.269,507, seguindo em linha reta com rumo 44º52'02" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.500.442,756 e E=618.242,841, voltando com rumo 55º15'36" ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, situada em imóvel particular, no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro. A segunda, de formato irregular, medindo 427,62m², partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348, seguindo em linha reta com rumo SE 58º40'21" até o Ponto 6, de coordenadas UTM N=7.500.439,404 e E=618.286,072, seguindo em linha reta com rumo SE 23º30'14" até o Ponto 7, de coordenadas UTM N=7.500.377,626 e E=618.312,939, seguindo em linha reta com NW 16º27'08" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.545,940 e E=618.289,517, voltando em linha reta com rumo 44º15'59" até o Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348. 2. Área para instalação da válvula VE=650037 Área de terra, de formato retangular medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=6500037 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, seguindo em linha reta com rumo 74º59'23" NE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.499.604,226 e E=553.013,020, seguindo em linha reta com rumo 15º00'37" SE até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.499.584,908 e E=553.018,200, seguindo em linha reta com rumo 74º59'23" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.499.557,138 e N=552.989,244, voltando em linha reta com rumo 15º00'37" NW até o Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo. 3. Área para instalação da válvula VE=650036 Área de terra, de formato retangular, medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=650036 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, seguindo em linha reta com rumo de 74º26'41" SE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.491.474,137 e E=534.390,079, seguindo em linha reta com rumo 15º33'19" SW até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.497.454,67 e N=534.384,716, seguindo em linha reta com rumo 74º26'41" NW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.497.462,915 e E=534.355,815, voltando em linha reta com rumo 15º33'19" NE ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.