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Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa a que se refere o artigo 1.º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 26 de Março de 1991