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Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto de 26 de Março de 1991