Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.