Decreto de 4 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra que menciona.
Decreto de 4 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, treze mil, quinhentos e setenta e nove hectares e seiscentos e sessenta e cinco centiares, situadas nos Municípios de Cariré e Pacujá, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo nº 59400.004565/2007-81, assim descritas: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pela coordenada 9.575.752,0000m norte e 316.852,0000m leste, seguindo com a distância de 6.158,9207m e azimute plano de 133º45'48", chega-se ao ponto 2; deste, seguindo com a distância de 1.799,6589m e azimute plano de 102º38'46", chega-se ao ponto 3; deste, seguindo com a distância de 4.490,4989m e azimute plano de 149º43'24", chega-se ao ponto 4; deste, seguindo com a distância de 3.332,6929m e azimute plano de 227º05'29", chega-se ao ponto 5; deste, seguindo com a distância de 6.417,6136m e azimute plano de 234º14'40", chega-se ao ponto 6; deste, seguindo com a distância de 6.167,8185m e azimute plano de 250º13'21", chega-se ao ponto 7; deste, seguindo com a distância de 2.333,8417m e azimute plano de 304º28'23", chega-se ao ponto 8; deste, seguindo com a distância de 9.194,6068m e azimute plano de 23º08'17", chega-se ao ponto 9; deste, seguindo com a distância de 2.363,4593m e azimute plano de 314º04'27", chega-se ao ponto 10; deste, seguindo com a distância de 7.222,7229m e azimute plano de 43º44'37", chega-se ao ponto 1.
Art. 2º
O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008