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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto29.334 de 07/03/1951

    Art. 1º - A redação do art. 47º do Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 4º O curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.) compreende as seguintes matérias: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Política Mundial Contemporânea; 5. História Social e Política do Brasil; 6. Geografia Econômica; 7. Economia Política; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo; e, 12. Direito Civil e Comercial. § 1º - O Ministro...

  • Decreto300 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 16º30'32"S e 54º34'27"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Poguba, 28,00 metros acima da confluência de uma grota, na confrontação da Fazenda Jurique daí segue pelo Rio Poguba no sentido montante até a confluência do Rio Tadarimana, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 16º29'15"S e 54º31'14"WGr. Leste: Daí, segue pelo Rio Tadarimana no sentido montante até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 16º32'58"S e 54º25'53"WG...

  • DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1994

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto 1, de coordenadas UTM, N = 7.423.569,2048 e E = 321.973,3467; segue com o rumo 40º44'01"NW, por uma distância de 45,31m, até o Ponto 2; segue com o rumo 42º49'58"NW, por distância de 90,54m, até o Ponto 3; segue com o rumo 50º12'26"NW, por uma distância de 13,74m, até o Ponto 4; segue com o rumo 557'08"NW, por uma distância de 4,40m, até o Ponto 5; segue com o rumo 48º30'07"NE, por uma distância de 48,89m, até o Ponto 6; segue com o rumo 41º43'09"SE, por uma distância de 74,...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de oitocentos e vinte e dois hectares, oitenta e dois ares e setenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e sete ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Nova Independência, objeto dos Registros nºˢ R-1-27.209, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.210, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.211, fls. 01v, Livro 2; R-5-27.212, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.214, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.216, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.218, fls. 01v, Livro 2; R-1-27.219, fls. 01v, Livro 2;...

  • Decreto87.249 de 07/06/1982

    Art. 3º - Ao CENIPA compete: 1 - a orientação normativa do Sistema; 2 - a supervisão técnica do desempenho da atividade sistêmica, através da análise dos relatórios e outros dados elaborados e encaminhados pelos Elos do Sistema; 3 - o controle da atividade sistêmica dos órgãos e elementos executivos, diretamente ou através da participação nas inspeções realizadas pelo Estado-Maior da Aeronáutica; 4 - o provimento aos Elos do Sistema, pertencentes à estrutura do Ministério da Aeronáutica, direta ou indiretamente, dos itens específicos necessários ao desempenho de sua atividade sistêmica; 5 - o planejamento e a elaboração das propostas para os O...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - Inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Base - Incorporações e Administração Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.401,51m e N: 6.941.990,02m; daí segue com AZPlano= 115º 26'06" e distância de 56,38 metros, chega-se ao ponto 2 (E: 731.452,43m e N: 6.941.965,81m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 205º 26'06" e distância de 10,92 metros, chega-se ao ponto 3 (E: 731.447,70m e N: 6.941.955,87m), confrontando neste trecho com Base - Incorpo...

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 17B (E=713.889,423m e N=7.084.069,212m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 146º 33'47" e a distância de 0,54m até o ponto 18 (E=713.889,719m e N=7.084.068,763m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 207º 34'46" e a distância de 17,45m até o ponto 19 (E=713.881,639m e N=7.084.053,293m); deste, segue confrontando com José Mates e Rúbia Trommholz com o azimute de 179º 34'37" e a distância de 12,91m até o ponto 19A (E=713.881,734m e N=7.084.040,388m); deste, segue confrontando com Waldir Evaristo Corr...

  • DecretoDecreto de 14 de Maio de 2014

    Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.163,974m e E 736.669,679m, situado no limite com Fernando Dambros e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 149º 21'00" e distância de 19,61m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.147,105m e E 736.679,675m; deste, segue com azimute de 278º 44'45" e distância de 34,91m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.152,412m e E 736.645,174m; deste, segue com azimute de 315º 30'...