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Decreto de 22 de Abril de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.105401/2013-15, DECRETA:

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m.

Parágrafo único

Inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Base - Incorporações e Administração Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.401,51m e N: 6.941.990,02m; daí segue com AZPlano= 115º 26'06" e distância de 56,38 metros, chega-se ao ponto 2 (E: 731.452,43m e N: 6.941.965,81m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 205º 26'06" e distância de 10,92 metros, chega-se ao ponto 3 (E: 731.447,70m e N: 6.941.955,87m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 295º 42'08" e distância de 58,50 metros, chega-se ao ponto 4 (E: 731.394,88m e N: 6.941.981,00m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 312º 20'59" e distância de 1,31 metros, chega-se ao ponto 5 (E: 731.393,91m e N: 6.941.981,88m), confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; daí segue com AZPlano= 43º 02'27" e distância de 11,14 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 62,45m e a área com 639,13m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.