Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Abril de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m.
Parágrafo único
Inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Base - Incorporações e Administração Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.401,51m e N: 6.941.990,02m; daí segue com AZPlano= 115º 26'06" e distância de 56,38 metros, chega-se ao ponto 2 (E: 731.452,43m e N: 6.941.965,81m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 205º 26'06" e distância de 10,92 metros, chega-se ao ponto 3 (E: 731.447,70m e N: 6.941.955,87m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 295º 42'08" e distância de 58,50 metros, chega-se ao ponto 4 (E: 731.394,88m e N: 6.941.981,00m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 312º 20'59" e distância de 1,31 metros, chega-se ao ponto 5 (E: 731.393,91m e N: 6.941.981,88m), confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; daí segue com AZPlano= 43º 02'27" e distância de 11,14 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 62,45m e a área com 639,13m².