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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Julho de 2008

    Art. 1º, I, a - Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83º29'58" e distância de 4,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100º33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120º45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202º49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214º54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 ...

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2014

    Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a Terra Sul Ltda., de coordenadas 7.791.964,01m - Norte e 586.073,95m - Leste; deste, segue com distância de 60,08m e azimute plano de 308º 22'19", chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com Terra Sul Ltda., com distância de 38,51m e azimute plano de 38º 03'55", chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 48,76m e azimute plano de 78º 02'26", chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Aurora, com distância de 28,14m e azimute plano de 121º 5

  • Decreto84.828 de 23/06/1980

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica decretada intervenção na área indígena localizada na "Fazenda São Marcos", no Município de Boa Vista, do Território Federal de Roraima. Parágrafo único. A área, abrangendo 9.169.663,00 m² (nove milhões, cento e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e três metros quadrados) tem o seguinte Memorial Descritivo: Ponto Base: Marco Internacional BV/8-A situado na linha de fronteira Brasil, Venezuela. Partindo do Ponto Base na direção do Marco BV/8 com rumo magnético 45º 19'SE e medindo-se 58,00 metros...

  • Decreto95.989 de 28/04/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RECANTO" ou "ESTRELA" (LOTES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8 DA GLEBA 3 DA COLÔNIA XAGU; LOTE 9 DA GLEBA 3 - 1ª PARTE DA COLÔNIA XAGU E LOTES 1, 2, 3, 4, 6, 11 E 12 DA GLEBA 3 - 1ª PARTE - SEÇÃO B DA COLÔNIA XAGU), com a área de 1.011,1625 ha (um mil, onze hectares, dezesseis ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para ...

  • Decreto1.812 de 08/02/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A manteiga fabricada com leite que não seja o de vaca trará a designação da espécie que lhe deu origem, em caracteres de igual tamanho e cor aos usados para a palavra "manteiga". "Art. 823 . (...) 5. Indicar no leite em pó modificado e no leite em pó modificado acidificado, preparados especialmente para a alimentação infantil, a modificação efetivada no leite, bem como seu uso, tal como: "leite em pó modificado acidificado e adicionado de açúcares", "leite em pó para lactantes", "parcialmente desnatado e adicionado de açúcares" e outros que couberem; 6. Indicar nos leites em pó modificado e no leite em pó acidificado a adição de amid...

  • Decreto2.976 de 01/03/1999

    Cópia do contrato de co-produção assinado pelos dois co-produtores; Os contratos incluirão: 1. Título da co-produção; 2. Nome do autor do roteiro ou do adaptador, se originário de fonte literária; 3. Nome do diretor (uma cláusula prevendo a substituição do mesmo é permitida em caso de necessidade); 4. Custo total; 5. Plano de financiamento; 6. Cláusula sobre divisão de rendas, mercados, mídia, ou uma combinação dos mesmos; 7. Cláusula que estabeleça as partes respectivas de cada co-produtor em relação a despesas adicionais ou a custos menores que os previstos, tais partes deverão, em princípio, ser proporcionais às respectiva...

  • Decreto11.391 de 20/01/2023

    Remanejamento de Cargos

    Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) (...) 5. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde; 6. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e 7. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde; II - (...) b) (...) 6. Departamento de Saúde Mental; (...) c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde: 1. Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; (...) d) (...) 1. Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis; (...) 4. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilâ...

    • Decreto88.379 de 13/06/1983

      Art. 1º - Os artigos 3º , 6º e 11 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º- O Estado-Maior do Exército compreende (organograma Anexo): 1) Chefia a) Chefe; b) Gabinete; 2) Vice-Chefia: - Vice-Chefe; 3) Subchefes: a) 1ª Subchefia - Planejamento Corrente do Apoio Administrativo; b) 2ª Subchefia - Planejamento Operacional; c) 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural; d) 4ª Subchefia - Planejamento de Pesquisa e Doutrina; e) 5ª Subchefia - Planejamento Diretor; f) 6ª Subchefia - Planejamento Corrente de Operações e Inspetoria Geral das Po...