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Decreto nº 88.379 de 13 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 32, item IV, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Os artigos 3º , 6º e 11 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º- O Estado-Maior do Exército compreende (organograma Anexo): 1) Chefia a) Chefe; b) Gabinete; 2) Vice-Chefia: - Vice-Chefe; 3) Subchefes: a) 1ª Subchefia - Planejamento Corrente do Apoio Administrativo; b) 2ª Subchefia - Planejamento Operacional; c) 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural; d) 4ª Subchefia - Planejamento de Pesquisa e Doutrina; e) 5ª Subchefia - Planejamento Diretor; f) 6ª Subchefia - Planejamento Corrente de Operações e Inspetoria Geral das Polícias Militares. § 1º - As Subchefias e o Gabinete são organizados em Seções. § 2º-O Estado-Maior do Exército dispõe, ainda, de um Continente subordinado ao Gabinete, destinado à execução dos serviços gerais e de escala. Art. 6º - São atribuições da 1ª Subchefia - Planejamento Corrente do Apoio Administrativo, em nível de direção geral: 1) o planejamento, a orientação e a coordenação das atividades correntes relativas a pessoal, serviço militar e logística; 2) a formação e o desenvolvimento dos princípios doutrinários relativas à comunicação social, com a cooperação do C Com S Ex; 3) o levantamento de subsídios, a determinação dos resultados de pesquisas e a apresentação de sugestões pertinentes às atividades inerentes ao C Com S Ex; 4) a elaboração da documentação referente a criação, extinção, ativação, desativação, elevação e redução de efetivos das Organizações Militares; 5) a elaboração de pareceres relativos à Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM); 6) a elaboração e atualização da legislação pertinente às suas atividades, bem como a emissão de pareceres nela apoiados; 7) o controle e a avaliação dos resultados obtidos no campo de suas atividades. Art. 11 - São atribuições da 6ª Subchefia - Planejamento Corrente de Operações e Inspetoria Geral das Políticas Militares, em nível de direção geral: 1) o planejamento, a orientação e a coordenação das atividades correntes relativas a informações, ensino, instrução e desportos; 2) a preparação de pessoal designado para integrar as aditâncias do Exército e a ligação com os adidos militares brasileiros; 3) a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas a pessoal, informações, ensino, instrução, desportos, logística e assuntos civis para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; 4) a elaboração e a atualização da legislação pertinente à suas atividades, bem como a emissão de pareceres nela apoiados; 5) o controle e a avaliação dos resultados obtidos no campo de suas atividades".

Art. 2º

Os atuais artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , ficam renumerados para artigos 12 , 13 , 14 , 15 , 16 e 17, respectivamente.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Figueiredo Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983