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Artigo 2º do Decreto nº 88.379 de 13 de Junho de 1983

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

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Art. 2º

Os atuais artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , ficam renumerados para artigos 12 , 13 , 14 , 15 , 16 e 17, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 88.379 /1983