Artigo 3º do Decreto nº 88.379 de 13 de Junho de 1983
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
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