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Artigo 3º do Decreto nº 88.379 de 13 de Junho de 1983

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.379 /1983