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Decreto de 14 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036098/2008-36, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-376/PR e BR-101/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I

nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, km 637+600 da BR-376/PR:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83º29'58" e distância de 4,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100º33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120º45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202º49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214º54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 227º08'24" e distância de 9,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 237º59'03" e distância de 10,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 164º09'14" e distância de 14,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168º40'44" e distância de 15,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 164º01'31" e distância de 20,01m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 171º27'21" e distância de 11,05m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 179º24'29" e distância de 11,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175º50'41" e distância de 83,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 171º49'57" e distância de 46,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 183º19'08" e distância de 38,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 176º17'27" e distância de 100,46m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 167º33'57" e distância de 21,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 175º19'30" e distância de 37,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 167º39'48" e distância de 41,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 184º17'10" e distância de 57,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 193º03'58" e distância de 20,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 182º26'48" e distância de 25,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 159º53'01" e distância de 13,58m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 140º03'01" e distância de 22,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 217º26'35" e distância de 10,38m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174º31'23" e distância de 8,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 164º15'11" e distância de 17,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 149º09'23" e distância de 95,45m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 162º52'35" e distância de 80,08m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 162º44'07" e distância de 102,81m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 252º44'07" e distância de 44,19m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 148º35'09" e distância de 59,97m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 67º20'30" e distância de 7,00m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 84º41'08" e distância de 8,11m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 104º17'23" e distância de 8,95m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 122º49'59" e distância de 7,19m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 137º31'49" e distância de 5,62m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 159º01'11" e distância de 46,22m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 147º10'06" e distância de 37,67m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 139º47'01" e distância de 38,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 160º59'28" e distância de 30,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 196º05'19" e distância de 14,59m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 212º06'58" e distância de 29,72m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 157º08'34" e distância de 29,19m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 140º48'01" e distância de 24,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 222º33'04" e distância de 13,84m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 326º44'07" e distância de 69,06m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 322º44'41" e distância de 106,31m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 326º43'59" e distância de 58,09m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 331º57'52" e distância de 64,47m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 336º02'01" e distância de 50,18m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 341º37'06" e distância de 52,51m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 345º50'23" e distância de 55,42m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 349º36'56" e distância de 27,72m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 352º23'33" e distância de 33,74m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 354º47'54" e distância de 38,59m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 356º11'27" e distância de 463,43m; Segmento 58 - 1 - em linha reta, com azimute de 356º11'02" e distância de 247,72m; com área total de 59.286,60m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151528,0761 e E= 687565,0318, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º37'01" e distância de 347,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º17'30" e distância de 71,90m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179º03'01" e distância de 16,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174º43'40" e distância de 71,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171º29'17" e distância de 67,91m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168º14'49" e distância de 28,27m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 161º45'12" e distância de 106,60m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157º10'06" e distância de 30,90m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 104º06'13" e distância de 12,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 151º44'54" e distância de 67,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 177º45'53" e distância de 11,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 261º11'23" e distância de 24,45m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 315º57'22" e distância de 38,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 326º07'16" e distância de 34,26m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 235º11'46" e distância de 19,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248º32'54" e distância de 13,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 329º43'36" e distância de 37,41m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328º41'27" e distância de 131,41m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 329º34'18" e distância de 49,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 346º55'11" e distância de 21,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 345º05'09" e distância de 17,16m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325º56'05" e distância de 39,52m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 56º28'50" e distância de 38,79m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 15º21'30" e distância de 63,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 06º02'51" e distância de 99,35m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 310º50'41" e distância de 47,75m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 311º37'44" e distância de 9,98m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 35º07'57" e distância de 48,40m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 128º15'01" e distância de 39,44m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 356º28'46" e distância de 78,30m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 286º30'04" e distância de 3,74m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 353º30'09" e distância de 46,03m; Segmento 33 -34 - em linha reta, com azimute de 359º50'28" e distância de 47,37m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 05º52'14" e distância de 74,41m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 04º16'11" e distância de 30,89m; Segmento 36 - 1 - em linha reta, com azimute de 89º54'10" e distância de 33,26m; com área total de 60.346,24m²;

II

no Município de Garuva, km 1+350 da BR-101/SC: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7123810,1962 e E= 711907,1080, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 142º29'39" e distância de 5,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 143º12'19" e distância de 37,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 141º45'08" e distância de 68,74m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 142º17'29" e distância de 59,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 142º12'46" e distância de 59,28m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 145º04'53" e distância de 62,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 148º53'44" e distância de 41,20m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 151º22'35" e distância de 41,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 152º33'22" e distância de 6,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 154º47'58" e distância de 47,54m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 157º44'35" e distância de 40,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160º46'02" e distância de 61,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160º47'36" e distância de 65,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160º47'33" e distância de 62,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160º47'50" e distância de 40,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160º56'57" e distância de 129,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 251º09'33" e distância de 9,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 334º05'25" e distância de 91,64m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 338º06'43" e distância de 0,70m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 342º08'06" e distância de 48,92m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 338º54'18" e distância de 66,76m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 320º42'53" e distância de 110,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 303º54'10" e distância de 120,90m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 308º24'49" e distância de 39,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 327º48'05" e distância de 111,69m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 349º04'19" e distância de 58,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 351º13'42" e distância de 120,79m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 320º24'01" e distância de 35,75m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 338º44'35" e distância de 3,15m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 357º05'11" e distância de 20,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 16º08'37" e distância de 3,27m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 35º21'48" e distância de 49,10m; com área total de 61.831,05m²;

III

no Município de Araquari, km 79+400 da BR-101/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057299,9995 e E= 727009,4428, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º14'38" e distância de 31,05m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º14'38" e distância de 298,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 178º11'02" e distância de 48,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 184º40'01" e distância de 11,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 193º53'54" e distância de 23,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 180º25'17" e distância de 1,59m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 270º01'01" e distância de 18,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356º27'51" e distância de 412,99m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 89º57'10" e distância de 27,72m; com área total de 11.514,27m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057228,2723 e E= 726926,2880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º38'37" e distância de 90,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º27'2" e distância de 289,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176º28'36" e distância de 37,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 176º53'39" e distância de 33,00m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179º48'57" e distância de 41,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 184º40'04" e distância de 52,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 190º01'26" e distância de 58,77m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 194º27'57" e distância de 33,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 198º18'51" e distância de 45,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 203º16'26" e distância de 55,03m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 208º09'19" e distância de 125,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 208º16'06" e distância de 215,82m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341º48'10" e distância de 32,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 25º41'48" e distância de 117,90m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 02º01'01" e distância de 88,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 65º59'57" e distância de 55,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 10º06'37" e distância de 26,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 05º42'43" e distância de 87,94m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355º35'26" e distância de 121,98m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 351º38'45" e distância de 85,76m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 276º24'37" e distância de 28,48m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 06º19'26" e distância de 82,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 342º52'32" e distância de 21,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 17º53'44" e distância de 94,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 64º03'34" e distância de 46,56m; Segmento 26 - 1 - em linha reta, com azimute de 14º53'21" e distância de 252,50m; com área total de 81.822,23m²;

IV

no Município de Porto Belo, km 159+160 da BR-101/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6991512,0310 e E= 736675,5696, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164º43'12" e distância de 137,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183º23'10" e distância de 197,63m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 173º55'26" e distância de 188,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 169º20'60" e distância de 125,13m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 184º43'44" e distância de 53,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 197º25'21" e distância de 94,87m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192º49'34" e distância de 177,94m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 188º19'5" e distância de 220,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 184º30'2" e distância de 108,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 191º57'20" e distância de 76,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 273º59'4" e distância de 10,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 183º56'40" e distância de 78,41m Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 294º35'34" e distância de 10,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 4º2'12" e distância de 84,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 3º26'46" e distância de 304,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3º28'12" e distância de 440,77m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 3º22'26" e distância de 282,84m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 3º20'40" e distância de 165,46m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 3º33'40" e distância de 155,82m; com área total de 75.679,95m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 6991163,8166 e E= 736585,3834, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 183º49'27" e distância de 69,53m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183º38'46" e distância de 210,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 181º4'21" e distância de 18,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 183º45'42" e distância de 74,36m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 183º16'35" e distância de 57,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 183º24'29" e distância de 64,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 183º18'8" e distância de 87,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 183º28'54" e distância de 67,22m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 183º17'54" e distância de 139,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 184º26'6" e distância de 27,93m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 274º0'0" e distância de 21,44m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 3º22'21" e distância de 278,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 356º26'52" e distância de 88,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 349º49'25" e distância de 86,19m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 273º34'47" e distância de 28,4m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 353º9'5" e distância de 95,19m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17º35'57" e distância de 91,32m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 33º9'46" e distância de 99,16m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 18º50'4" e distância de 102,93m; com área total de 33.818,62m²; e

V

no Município de Palhoça, km 220+950 da BR-101/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6934956,6699 e E= 730407,2474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 82º42'21" e distância de 15,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 156º27'5" e distância de 25,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 149º9'60" e distância de 240,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160º21'15" e distância de 69,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171º2'10" e distância de 203,08m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 257º24'16" e distância de 13,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 337º10'32" e distância de 116,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352º29'38" e distância de 12,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 279º7'29" e distância de 6,24m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 324º22'42" e distância de 6,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341º42'59" e distância de 23,61m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341º23'56" e distância de 29,91m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 340º23'50" e distância de 33,11m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 342º46'52" e distância de 15,63m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 335º43'55" e distância de 9,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 346º47'6" e distância de 43,86m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 299º46'20" e distância de 2,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328º19'13" e distância de 18,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 337º4'47" e distância de 25,19m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 338º17'57" e distância de 23,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 340º13'8" e distância de 92,67m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 340º30'5" e distância de 50,5m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 340º58'50" e distância de 27,55m; com área total de 21.353,70m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6935174,8498 e E= 730268,5397, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164º40'2" e distância de 123,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164º37'13" e distância de 114,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 160º23'4" e distância de 55,34m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160º16'53" e distância de 38,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 160º16'4" e distância de 32,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 160º18'46" e distância de 18,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 160º10'45" e distância de 14,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 160º31'9" e distância de 6,11m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 160º26'29" e distância de 18,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 160º28'57" e distância de 18,19m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 160º24'56" e distância de 18,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160º21'44" e distância de 21,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160º35'58" e distância de 15,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160º17'59" e distância de 30,24m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160º21'40" e distância de 31,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160º18'3" e distância de 31,8m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 160º20'10" e distância de 265,98m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 160º18'10" e distância de 188,01m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 160º18'10" e distância de 272,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 155º38'5" e distância de 34,79m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 256º35'57" e distância de 26,07m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 343º6'28" e distância de 33,57m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 340º17'59" e distância de 491,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 259º14'46" e distância de 38,49m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 337º27'37" e distância de 33,48m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 70º58'12" e distância de 27,19m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 334º4'31" e distância de 63,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 322º44'3" e distância de 32,35m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 313º3'54" e distância de 34,26m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 311º12'5" e distância de 32,78m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 326º30'29" e distância de 34,18m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 339º52'41" e distância de 109,13m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 349º50'35" e distância de 319,54m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345º37'34" e distância de 68,75m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 339º55'35" e distância de 55,54m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 277º25'57" e distância de 24,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 8º52'15" e distância de 22,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 97º32'23" e distância de 26,15m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 33º51'13" e distância de 48,01m; com área total de 62.055,91m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008