“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Março de 2001
Art. 3º, II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Ciência e Tecnologia; 3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 4. Ministério do Desenvolvimento Agrário; 5. Ministério da Agricultura e Abastecimento; 6. Ministério da Fazenda; 7. Ministério de Minas e Energia; 8. Ministério dos Transportes; 9. Ministério da Defesa; 10. Ministério da Integração Nacional; 11. Ministério da Saúde; 12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA; 14. Fórum Brasileiro de M...
- Decreto91.919 de 14/11/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcance Parcial nº 1º, assinado por Brasil e Argentina, posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº 89.077, de 29 de novembro de 1983 , e posteriormente modificado e prorrogado pelo II Protocolo, promulgado ...
- Decreto92.437 de 06/03/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcance Parcial nº 1 assinado por Brasil e Argentina, em 30 de abril de 1983, e posto em vigor pelo Decreto nº 89.077, de 29 de novembro de 1983, posteriormente alterado e prorrogado pelos Decretos nº 91.03...
- Decreto94.033 de 16/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 437.600,00m e N = 659.980,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Agropecuária Alvoredo S/A e terras de Marinha; deste, seguem por linha seca, confrontando com terras de Marinha; com os seguintes azimutes planos e distâncias: 100º45'00" e 195,00m, até o ponto 2; 125º00'00" e 300,00m, até o ponto 3; 76º45'00" e 175,00m, até o ponto 4; 126º30'00" e 390,00m, até o ponto 5; 92º00'00" e 440,00m, até o ponto 6; dest...
- Decreto46.979 de 07/10/1959
Art. 1º - São alterados o artigo 23 e seus parágrafos do Decreto número 41.946 de 31 de julho de 1957 Regulamento para a Escola Naval, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º Anualmente, serão destinadas vagas, correspondentes no mínimo a 5% do total de alunos procedentes do Colégio Naval, para candidatos que hajam terminado, com média seis ou superior, o último ano do curso científico do Colégio Militar, entre si classificados de acôrdo com as médias das notas finais obtidas nas disciplinas dêsse Colégio e que fazem parte do Concurso de Admissão à Escola Naval. § 1º As vagas que, por deficiência de candidatos que satisfaçam às...
- Decreto5.476 de 23/06/2005
Art. 2º - O Decreto nº 3.277, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. O liquidante deverá apresentar, até 10 de julho de 2005, plano de trabalho ao Ministro de Estado dos Transportes, contendo cronograma de atividades, prazo de execução e previsão de recursos financeiros e orçamentários para o cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. O liquidante encaminhará ao Ministro de Estado dos Transportes relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, atualizando em cada relatório o cronograma das atividades em andamento." (NR) "Art. 3º-B. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Pl...
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2014
Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083 m; deste, segue com azimute de 232º 35'12’" e distância de 109,25m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.317.533m e E 618.588.696m; deste, segue com azimute de 322º 35'12" e distância de 2,62m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.319.630m e E 618.587.123m; deste, segue com azimute de 45º 28'05" e distância de 35,78m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.344.485m e E 618.612.861m; deste, segue com azimute de 5...
- Decreto11.479 de 06/04/2023
Art. 3º, III, a - o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018: 1. o art. 44 ; 2. o art. 45 ; 3. o inciso II do caput e o § 1º do art. 50 ; 4. o art. 51-A ; 5. o art. 51-B ; 6. o art. 51-C ; 7. o art. 52 ; 8. o art. 53; 9. os art. 53-A e art.53-B; 10. o art. 54; 11. o art. 54-A ; 12. o art. 55 ; 13. o art. 57; 14. o art. 57-A; 15. o art. 57-B ; 16. os incisos I e II do caput do art. 58 ; 17. o art. 60 ; 18. o art. 62 ; 19...