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Decreto 46.979 de 7 de Outubro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959