Decreto de 13 de Março de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
Decreto de 13 de Março de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul; Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro; Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável; DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
É criada a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º
Compete à Comissão Interministerial:
I
coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas; (Redação dada pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)
II
preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.
Art. 3º
A Comissão Interministerial será integrada por:
I
dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo: 1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá; 2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;
II
um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Ciência e Tecnologia; 3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 4. Ministério do Desenvolvimento Agrário; 5. Ministério da Agricultura e Abastecimento; 6. Ministério da Fazenda; 7. Ministério de Minas e Energia; 8. Ministério dos Transportes; 9. Ministério da Defesa; 10. Ministério da Integração Nacional; 11. Ministério da Saúde; 12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA; 14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas; 15. Programa Comunidade Solidária; 16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC; 17. Academia Brasileira de Ciências; 18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável; 19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento; 20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável; 21. Confederação Nacional da Indústria; 22. Confederação Nacional da Agricultura; 23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional; 24. Centrais sindicais. 25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS. (Incluído pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)
Parágrafo único
Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.
Art. 4º
A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2001