Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2001
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.