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Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 4º

A Comissão poderá estabelecer grupos de trabalho sobre temas específicos, cuja composição e funcionamento serão por ela estabelecidos.

Art. 4º do Decreto de 13 de Março de 2001