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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 13 de Março de 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial:

I

coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas; (Redação dada pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)

II

preparar subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações que terão lugar na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e seu processo preparatório.

Art. 2º, II do Decreto de 13 de Março de 2001