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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 13 de Março de 2001

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 3º

A Comissão Interministerial será integrada por:

I

dois representantes do Ministério das Relações Exteriores, sendo: 1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá; 2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;

II

um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Ciência e Tecnologia; 3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 4. Ministério do Desenvolvimento Agrário; 5. Ministério da Agricultura e Abastecimento; 6. Ministério da Fazenda; 7. Ministério de Minas e Energia; 8. Ministério dos Transportes; 9. Ministério da Defesa; 10. Ministério da Integração Nacional; 11. Ministério da Saúde; 12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA; 14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas; 15. Programa Comunidade Solidária; 16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC; 17. Academia Brasileira de Ciências; 18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável; 19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento; 20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável; 21. Confederação Nacional da Indústria; 22. Confederação Nacional da Agricultura; 23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional; 24. Centrais sindicais. 25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS. (Incluído pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)

Parágrafo único

Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.

Art. 3º, I do Decreto de 13 de Março de 2001