Jurisprudência - STF1257143 de 16/11/2020A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.