Jurisprudência STF 1217342 de 03 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1217342 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/03/2020
Data de publicação
03/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITARUMA ADV.(A/S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE ADV.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Repasse. Concessão de benefício fiscal. 4. Tema 42 (RE 572.762). Inaplicabilidade do tema 653 (RE 705.423). Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPASSE, FRAÇÃO, ICMS, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL) RE 572762 RG, STA 833 AgR (TP), RE 1186457 ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 05/06/2020, AMS.