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Jurisprudência STF 1217342 de 03 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1217342 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/03/2020

Data de publicação

03/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04-2020 PUBLIC 03-04-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITARUMA ADV.(A/S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE ADV.(A/S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Repasse. Concessão de benefício fiscal. 4. Tema 42 (RE 572.762). Inaplicabilidade do tema 653 (RE 705.423). Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPASSE, FRAÇÃO, ICMS, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL) RE 572762 RG, STA 833 AgR (TP), RE 1186457 ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 05/06/2020, AMS.