Jurisprudência STF 1445205 de 29 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1445205 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
29/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ATEVALDO XAVIER GUIMARAES ADV.(A/S) : WILLIAN CESAR VENANCIO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA RESPECTIVA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) OU INSERÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. O Colegiado de origem, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos, bem como na interpretação conferida ao Código Tributário Nacional e à Lei federal nº 8.213, de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis federais nº 9.032, de 1995, nº 9.528, de 1997, e nº 9.732, de 1998, concluiu pelo provimento ao recurso interposto pelo INSS. 2. Inviável, portanto, o agravo em recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de matéria fático-probatória e de legislação infraconstitucional. Incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem (e-doc. 6, p. 5), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009732 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1360856 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 14/05/2024, AMS.