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Jurisprudência STF 1222543 de 06 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1222543 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

06/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADV.(A/S) : GERMANO ANDRADE MARQUES AGDO.(A/S) : JOSE ITAMAR DE SOUZA AGDO.(A/S) : ADRIANA ARAUJO DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Acumulação de dois cargos da área de saúde. Compatibilidade de horários. Impossibilidade de limitação de jornada. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 13/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1222543 de 06 de Novembro de 2019