“中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal6.508 de 14/12/1981
Art. 7º, Parágrafo Único - Na hipótese de condomínio, a Taxa será lançada em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários. Em se tratando, porém, de condomínio cujas unidades nos termos da Lei Civil, constituem propriedades autônomas, a Taxa será lançada em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.
- Decreto do Distrito Federal3.113 de 30/12/1975
Art. 24, Parágrafo Único - Na hipótese de condomínio, o imposto poderá ser lançado em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários. Em se tratando, porém, de condomínio cujas unidades, nos termos da lei civil, constituem propriedades autónomas, o imposto será lançado em nome individual dos respectivos proprietaries das unidades.
- Decreto do Distrito Federal42.141 de 28/05/2021
Art. 3º, XVIII - tratamentos por meio de grupos de mútua ajuda: Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Co-dependentes Anônimos (CODA); Al-anon, Grupos Familiares NAR-Anon, Mulheres que amam Demais Anônimas (MADA), Amor Exigente, Grupos de terapia comunitária, Grupos religiosos, Grupos espirituais, Grupos de práticas integrativas em saúde, e outros;...
- Decreto do Distrito Federal43.154 de 29/03/2022
Art. 36, §1º - Dada a anuência, a concedente convocará o transferente e o recebente para assinar o instrumento de transferência do contrato de CDU ou da escritura de CDRU com o recebente, no prazo de até 2 meses, onde constará cláusula de distrato definitivo com o transferente, com a co-assinatura deste.
- Decreto do Distrito Federal13.570 de 14/11/1991
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, item III, da Lei nº 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de mar co de 1964, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal29.869 de 18/12/2008
Art. 6º, §2º - A escolha dos idosos para participação da ação será precedida de Edital de Chamamento, inscrição, seleção, entrevista para apurar conhecimento e habilidade; e preparação para as oficinas, por meio de treinamento onde serão abordados o perfil do usuário, o planejamento do trabalho, o processo de co-educação e a utilização de instrumentais.
- Decreto do Distrito Federal637 de 03/08/1967
Art. 11, Parágrafo Único - Aproveitar-se-á, no todo ou em parte, o preocedimento de licitação que, embora eivado de vício, não tenha acarretado, nem venha a acarretar, dano ao serviço público, não prejudique qualquer direito de um dos licitantantes em relação aos demais e que ainda, não haja afetado o direito de co-participação de outros licitantes.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.951 de 13/01/2005
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarâes Pinto ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Unidade Administrativa Denominação do Cargo Códigos Simb. Quant. Amplo Limitado Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Assessor-chefe MG-09PH07 AC-09 01 01 - Diretor de Projeto MG-88 PH09, PH10 E PH11 AS-96 03 03 - Subsecretaria de Gestão Diretor de Projeto MG-88 PH12 AS-96 01 01 - Superintendência Cen...