Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, item III, da Lei nº 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de mar co de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 1991.
Fica aberto a Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 ,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Receita de Serviços, através da UCA-Unidade de Cobertura Ambulatorial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103º da República e 32º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.